1.Objeto, partes e vigência
Este Acordo de Tratamento de Dados (“DPA”) é anexo integrante dos Termos de Uso e é aceito pela profissional no momento do cadastro. Ele regula o tratamento de dados pessoais realizado por [PREENCHER: RAZÃO SOCIAL], CNPJ [PREENCHER: CNPJ] (a Operadora), por conta e ordem da profissional ou do estúdio titular da conta (a Controladora).
Objeto: a prestação dos serviços de agendamento, comunicação com clientes, ficha de anamnese e gestão financeira descritos nos Termos de Uso, na medida em que envolvam dados pessoais das clientes finais da Controladora (os Titulares).
Vigência: este DPA vigora enquanto durar a conta da Controladora e, quanto às obrigações de confidencialidade, eliminação e cooperação, pelo prazo necessário ao seu cumprimento após o encerramento.
Em caso de conflito entre este DPA e os Termos de Uso quanto ao tratamento de dados pessoais das clientes finais, prevalece este DPA.
2.Papéis das partes
Para os fins da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), as partes reconhecem expressamente que, quanto aos dados pessoais das clientes finais:
| Parte | Papel | Responsabilidade principal |
|---|---|---|
| Profissional / estúdio | Controladora (art. 5º, VI) | Define as finalidades e os meios, escolhe a base legal de cada tratamento, presta informação aos Titulares e responde perante eles e a ANPD. |
| Marcalle | Operadora (art. 5º, VII) | Trata os dados apenas conforme as instruções documentadas da Controladora e este DPA, sem finalidade própria. |
| Fornecedores da Operadora | Sub-operadores | Tratam dados por conta da Operadora, com contrato equivalente e lista pública mantida atualizada. |
Quanto aos dados cadastrais e de cobrança da própria Controladora, a Operadora atua como controladora, nos termos da Política de Privacidade.
3.Escopo do tratamento (Anexo I)
Categorias de titulares
Clientes finais e potenciais clientes da Controladora; eventualmente responsáveis legais de clientes menores de idade; profissionais integrantes da equipe da Controladora.
Categorias de dados pessoais
- Identificação e contato: nome, telefone em formato internacional, e-mail, CPF e data de nascimento (os quatro últimos opcionais);
- Dados de atendimento: serviços, datas, horários, valores, pacotes, preferências e observações da profissional, contagem de faltas, marcação de bloqueio e o motivo do bloqueio;
- Dados da lista de espera: nome, telefone e observação, digitados no cadastro de espera e guardados separadamente da ficha da cliente;
- Dados de avaliação do atendimento: nota, comentário e nome de exibição da Titular, exibidos na página pública da Controladora quando ela aprova a avaliação;
- Dados de comunicação: registro de envio das mensagens (destinatário, modelo usado, data, hora e status de entrega). A Operadora não mantém, nesta versão, registro automático do opt-in da Titular, a prova do consentimento é obtida e guardada pela Controladora;
- Dados sensíveis: respostas da ficha de anamnese que revelem informação sobre saúde (art. 5º, II da LGPD), quando a Controladora configurar tais perguntas, acompanhadas do nome assinado pela Titular, do aceite do texto de consentimento e da data e hora do envio;
- Dados de imagem: fotos de procedimento enviadas pela Controladora, quando aplicável.
Operações de tratamento
Coleta, registro, armazenamento, organização, consulta, uso, comunicação por WhatsApp e e-mail, transmissão a sub-operadores, arquivamento, anonimização e eliminação.
Natureza e finalidade
Execução das funcionalidades contratadas pela Controladora e efetivamente disponíveis na conta dela: agendamento, confirmação, lembrete, lista de espera, ficha de anamnese e controle financeiro. Funcionalidades ainda em implantação (pacotes, campanhas segmentadas e comissões) passam a integrar este anexo quando forem liberadas, sem ampliar as categorias de dados descritas acima.
4.Instruções documentadas
A Operadora tratará dados pessoais exclusivamente conforme as instruções documentadas da Controladora. São instruções documentadas, para todos os efeitos:
- Os Termos de Uso e este DPA;
- As configurações escolhidas pela Controladora dentro do painel (serviços, modelos de mensagem, campos e texto de consentimento da ficha de anamnese, política de agendamento e cancelamento, equipe cadastrada);
- As solicitações formais enviadas pelo canal de suporte, quando aceitas pela Operadora.
A Operadora não usará os dados das clientes finais para finalidade própria, não os venderá, não os cederá a terceiros fora da lista de sub-operadores e não os usará para treinar modelos ou construir perfis comerciais.
Se a Operadora entender que uma instrução viola a LGPD ou outra norma aplicável, informará a Controladora sem demora e poderá suspender a execução daquela instrução específica até esclarecimento. A Operadora poderá tratar dados por exigência legal ou de autoridade competente, informando a Controladora previamente, salvo quando a lei o proibir.
Dados sensíveis da anamnese
A Controladora declara que só configurará perguntas que revelem dados de saúde se houver consentimento específico, destacado e segregado da Titular (art. 11, I da LGPD). A Operadora fornece o campo de consentimento na própria ficha, com o texto que a Controladora configura, exigido antes do envio e registrado com nome assinado, data e hora ,, o isolamento por conta no banco de dados, a eliminação automática das respostas 365 dias após o envio e a exclusão imediata da ficha quando a Controladora apaga os dados da Titular. A redação do texto de consentimento, a decisão de coletar e a adequação das perguntas ao art. 11 permanecem da Controladora.
5.Confidencialidade
A Operadora garante que toda pessoa autorizada a tratar os dados pessoais está sujeita a obrigação de confidencialidade, contratual ou legal, que subsiste ao término do vínculo.
- O acesso é concedido pelo princípio do mínimo necessário e revisado periodicamente;
- O acesso da equipe de suporte a dados de uma conta ocorre apenas quando necessário à prestação do serviço solicitado pela Controladora;
- A Operadora não divulga a existência ou o conteúdo dos dados da Controladora a terceiros, salvo obrigação legal.
6.Medidas de segurança (Anexo II)
A Operadora adota e mantém as medidas técnicas e organizacionais abaixo, revisando-as periodicamente conforme o art. 46 da LGPD:
| Medida | Como é implementada |
|---|---|
| Isolamento entre contas | Filtro global de consulta na aplicação e política de segurança em nível de linha (RLS) no PostgreSQL, aplicada a todas as tabelas com dados de conta. |
| Criptografia | TLS em trânsito; criptografia em repouso no banco, pelo provedor; cifragem adicional, dentro da aplicação, das credenciais de integração com terceiros (token da Meta). |
| Controle de acesso | Autenticação com senha protegida por hash, cookie de sessão httpOnly com SameSite e revalidação contra o selo de segurança da conta a cada requisição, autorização por conta em todas as chamadas da API e privilégio mínimo para a equipe. |
| Registro e rastreabilidade | Registro técnico das operações da aplicação (logs, métricas e rastros de erro enviados ao provedor de observabilidade), usado para apurar falhas e incidentes. |
| Resiliência | Recuperação a ponto no tempo no banco de dados, com janela de 7 dias oferecida pelo provedor. A cópia externa diária, o teste de restauração e os alertas de indisponibilidade e de falha de backup estão especificados, com procedimento de resposta escrito, e a ativação deles é item pendente do roteiro de implantação. |
| Desenvolvimento seguro | Revisão de código, testes automatizados, verificação de dependências e uso do OWASP ASVS nível 2 como checklist de cada versão. |
| Segurança das integrações | Validação de assinatura dos webhooks recebidos, limites de requisição por endereço IP e por número de telefone nos fluxos públicos, e armazenamento cifrado das credenciais de terceiros. |
7.Sub-operadores
A Controladora autoriza, de forma geral, a contratação dos sub-operadores listados publicamente em [PREENCHER: DOMÍNIO OFICIAL]/subprocessadores, página que indica, para cada um: finalidade, categorias de dados tratadas e país de processamento.
- A Operadora impõe a cada sub-operador obrigações de proteção de dados equivalentes às deste DPA, por contrato escrito;
- A Operadora permanece integralmente responsável perante a Controladora pelos atos dos seus sub-operadores;
- Antes de incluir novo sub-operador que trate dados das clientes finais, a Operadora comunica a Controladora com 30 dias de antecedência, por e-mail e aviso no painel;
- A Controladora pode se opor de forma fundamentada dentro desse prazo. Não havendo solução técnica alternativa, a Controladora pode rescindir sem ônus e com direito à devolução proporcional dos valores pagos antecipadamente.
8.Transferência internacional
Parte dos sub-operadores é constituída fora do Brasil, ainda que o processamento ocorra em regiões brasileiras. A Operadora ampara essas transferências mediante a adoção das cláusulas-padrão contratuais aprovadas pela Resolução CD/ANPD nº 19/2024 (Anexo II), ou de outro mecanismo previsto no Capítulo V da LGPD que venha a ser aplicável.
A formalização dessas cláusulas com cada sub-operador é item pendente do checklist de lançamento da Operadora, com o andamento por fornecedor publicado na lista de sub-operadores. Enquanto o checklist não estiver concluído, esta cláusula descreve o mecanismo adotado, e não uma formalização já concluída com todos eles.
A Operadora mantém à disposição da Controladora, mediante solicitação pelo canal de contato, a indicação do mecanismo de transferência adotado para cada sub-operador e a confirmação da região de processamento contratada.
9.Assistência com os direitos dos titulares
Os pedidos de Titulares são dirigidos à Controladora. A Operadora oferece, dentro do produto, os meios técnicos para atendê-los sem depender de chamado:
- Exportação em CSV, a qualquer momento, da carteira de clientes e dos atendimentos (data, serviço, status e valor);
- Exclusão dos dados de uma cliente específica, com anonimização imediata dos dados de identificação (nome, telefone, e-mail, CPF, data de nascimento, preferências e observações) e eliminação da ficha de anamnese, das avaliações e dos registros de foto dela;
- Eliminação automática das respostas de anamnese 365 dias após o envio, sem depender de pedido;
- Correção e atualização de dados cadastrais diretamente na ficha da cliente;
- Consulta ao aceite da ficha de anamnese: nome assinado pela Titular, aceite do texto de consentimento e data e hora do envio.
Duas limitações desta versão, que a Controladora precisa conhecer
- Arquivo das fotos: a exclusão pelo painel remove o registro da foto no sistema, mas não apaga o arquivo no serviço de armazenamento, que fica em endereço público e não listado e segue acessível a quem tenha o endereço. A eliminação do arquivo depende de pedido da Controladora pelo canal de contato, atendido no prazo de assistência técnica desta cláusula;
- Lista de espera: o cadastro na lista de espera guarda nome e telefone digitados separadamente da ficha da cliente e não é alcançado pela exclusão dos dados de uma cliente. A Controladora precisa excluí-lo na própria lista de espera.
Se um Titular procurar diretamente a Operadora, ela não responderá ao pedido em nome próprio: encaminhará à Controladora em até 5 dias úteis e informará ao Titular que o pedido foi encaminhado. Para pedidos que exijam ação técnica não coberta pelas ferramentas do painel, a Operadora prestará assistência em até 10 dias úteis do recebimento da solicitação da Controladora.
10.Incidentes de segurança
A Operadora comunicará a Controladora, sem demora injustificada e em no máximo 48 horas contadas do conhecimento, qualquer incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos Titulares.
A comunicação conterá, na medida do disponível no momento:
- Descrição da natureza do incidente e das categorias de dados e de titulares afetados;
- Número aproximado de registros e de titulares envolvidos;
- Consequências prováveis e riscos identificados;
- Medidas técnicas e de segurança já adotadas ou propostas para mitigar os efeitos;
- Ponto de contato para informações adicionais e cronograma de atualizações.
A Operadora prestará à Controladora a assistência necessária para que esta cumpra os prazos de comunicação à ANPD e aos Titulares previstos no art. 48 da LGPD e na Resolução CD/ANPD nº 15/2024 (3 dias úteis contados do conhecimento). A comunicação de incidente pela Operadora não implica, por si só, reconhecimento de culpa.
11.Relatório de impacto e cooperação com a ANPD
Considerando a natureza do tratamento e as informações à sua disposição, a Operadora prestará assistência razoável à Controladora na elaboração de relatório de impacto à proteção de dados pessoais (RIPD) e em eventual consulta prévia ou requisição da ANPD, fornecendo a documentação técnica pertinente sobre a arquitetura, as medidas de segurança e o fluxo de dados.
12.Devolução e eliminação ao término
Encerrada a relação contratual, por qualquer motivo:
- A Controladora tem pelo menos 30 dias para exportar seus dados em formato estruturado e de uso comum (CSV), pelo próprio painel;
- A Operadora elimina ou anonimiza de forma irreversível os dados pessoais das clientes finais em até 30 dias contados do pedido da Controladora, feito pelo canal de contato. Esse procedimento é executado pela Operadora e alcança também os arquivos das fotos de atendimento, que a exclusão pelo painel não apaga;
- Cópias em backup são eliminadas no ciclo de rotação seguinte: até 7 dias na recuperação a ponto no tempo do banco e o prazo da cópia externa diária;
- Permanecem armazenados apenas os dados cuja guarda seja obrigatória por lei, em especial registros financeiros e fiscais e registros de acesso à aplicação (art. 15 do Marco Civil da Internet), pelo prazo legal e sem uso para qualquer outra finalidade.
Mediante solicitação, a Operadora fornece declaração de eliminação, indicando o que foi eliminado, o que foi anonimizado e o que permanece por obrigação legal.
13.Auditoria e demonstração de conformidade
A Operadora disponibilizará à Controladora as informações necessárias para demonstrar o cumprimento deste DPA, na seguinte ordem de meios, do menos ao mais oneroso:
- Documentação pública: esta página, a Política de Privacidade e a lista de sub-operadores;
- Resposta a questionário de segurança e privacidade, uma vez por ano, em até 30 dias do recebimento;
- Relatórios de terceiros e certificações dos sub-operadores, quando disponíveis;
- Auditoria presencial ou remota por auditor independente sujeito a confidencialidade, mediante aviso prévio de 30 dias, limitada a uma vez por ano (salvo incidente confirmado ou determinação de autoridade), em horário comercial, sem acesso a dados de outras controladoras e com custos suportados pela Controladora solicitante.
14.Contato, alterações e disposições finais
Canal de contato da Operadora para assuntos de proteção de dados: [PREENCHER: E-MAIL DO CANAL DE PRIVACIDADE]. A Operadora é agente de tratamento de pequeno porte e mantém esse canal nos termos da Resolução CD/ANPD nº 2/2022.
Alterações relevantes deste DPA são comunicadas com 30 dias de antecedência, por e-mail e aviso no painel. Se a Controladora não concordar, poderá rescindir sem ônus antes da entrada em vigor.
A invalidade de qualquer cláusula não afeta as demais. Este DPA é regido pela legislação brasileira, com foro na comarca de [PREENCHER: COMARCA E UF], ressalvada a faculdade legal de eleição de foro diverso quando aplicável.
Prazos que ainda dependem de decisão da empresa
Os prazos propostos nesta minuta são: 48 horas para comunicar um incidente à Controladora; 5 dias úteis para encaminhar a ela um pedido recebido de Titular; 10 dias úteis para assistência técnica em pedido de Titular; 30 dias de aviso prévio de novo sub-operador, de alteração deste DPA e de agendamento de auditoria; 30 dias para exportação e para a eliminação após o pedido; e uma auditoria por ano.
Confirmação desses prazos na revisão jurídica: [PREENCHER: PRAZOS CONTRATUAIS CONFIRMADOS OU AJUSTADOS].
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