1.O que é esta lista
Sub-operador é o fornecedor que trata dados pessoais por nossa conta e sob nossas instruções para que a plataforma funcione, o servidor onde o banco de dados roda, o serviço que entrega a mensagem no WhatsApp, o provedor que envia o e-mail de confirmação.
Publicamos esta lista porque a autorização da profissional (controladora) ao nosso uso de sub-operadores é uma autorização geral, prevista na cláusula 7 do Acordo de Tratamento de Dados. Para que essa autorização seja informada, ela precisa poder ver, a qualquer momento, quem são esses fornecedores, o que cada um trata e onde.
- Cada sub-operador tem contrato escrito com obrigações de proteção de dados equivalentes às do nosso DPA;
- Permanecemos integralmente responsáveis perante a controladora pelos atos dos nossos sub-operadores;
- Nenhum deles pode usar os dados para finalidade própria;
- Escolhemos, sempre que disponível, a região de processamento no Brasil.
Esta lista é a arquitetura de produção, e nem tudo está ligado
A tabela abaixo descreve os fornecedores previstos para a operação em produção. Alguns deles ainda não estão conectados: até a conclusão do nosso checklist de lançamento, as integrações de cobrança, de mensageria e de e-mail podem estar rodando em modo de teste, sem tráfego de dado real para o fornecedor. Situação por fornecedor: [PREENCHER: STATUS DE CONEXÃO POR FORNECEDOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO].
2.Sub-operadores em uso
A tabela abaixo é a versão resumida, feita para leitura rápida. O detalhamento por fornecedor vem logo em seguida.
| Sub-operador | Finalidade | País de processamento | Salvaguarda |
|---|---|---|---|
| Vercel Inc. | Hospedagem do front-end e de imagens | Estados Unidos (processamento na região gru1, São Paulo/BR) | Cláusulas-padrão contratuais da ANPD (Res. CD/ANPD 19/2024, Anexo II) + DPA do fornecedor |
| Neon Inc. | Banco de dados gerenciado | Estados Unidos (processamento na região sa-east-1, São Paulo/BR) | Cláusulas-padrão contratuais da ANPD (Res. CD/ANPD 19/2024, Anexo II) + DPA do fornecedor |
| Fly.io Inc. | Execução da API e das rotinas em segundo plano | Estados Unidos (processamento na região gru, São Paulo/BR) | Cláusulas-padrão contratuais da ANPD (Res. CD/ANPD 19/2024, Anexo II) + DPA do fornecedor |
| Meta Platforms Ireland Ltd. / WhatsApp Business Platform | Envio de mensagens pelo WhatsApp | Irlanda e Estados Unidos | Cláusulas-padrão contratuais da ANPD (Res. CD/ANPD 19/2024, Anexo II) + termos de processamento de dados da Meta |
| Asaas Gestão Financeira Instituição de Pagamento S.A. | Cobrança da assinatura | Brasil | Sem transferência internacional, tratamento em território nacional |
| [PREENCHER: NOME DO PROVEDOR DE E-MAIL TRANSACIONAL] | E-mail transacional | [PREENCHER: PAÍS DE PROCESSAMENTO DO PROVEDOR DE E-MAIL] | [PREENCHER: SALVAGUARDA APLICÁVEL, cláusulas-padrão da ANPD se houver transferência internacional] |
| [PREENCHER: PROVEDOR DE OBSERVABILIDADE CONTRATADO, a aplicação exporta por OTLP e o destino ainda não está confirmado] | Observabilidade e diagnóstico de falhas | [PREENCHER: PAÍS DE PROCESSAMENTO DO PROVEDOR DE OBSERVABILIDADE] | Cláusulas-padrão contratuais da ANPD (Res. CD/ANPD 19/2024, Anexo II) + DPA do fornecedor |
Detalhamento por fornecedor
Vercel Inc.
Hospedagem do front-end e de imagens
- Finalidade
- Servir a landing, o painel da profissional e a página pública de agendamento; armazenar as fotos de capa, as fotos de serviços e as fotos de antes e depois do atendimento (Vercel Blob).
- Categorias de dados
- Imagens enviadas pela profissional, incluindo as fotos de antes e depois do atendimento das clientes finais; dados exibidos na interface; registros de acesso (IP, user-agent, data e hora). As fotos ficam em endereço público e não listado: quem tiver o endereço abre o arquivo sem login, e o arquivo não é apagado quando os dados da cliente são excluídos no painel.
- País de processamento
- Estados Unidos (processamento na região gru1, São Paulo/BR)
- Salvaguarda da transferência
- Cláusulas-padrão contratuais da ANPD (Res. CD/ANPD 19/2024, Anexo II) + DPA do fornecedor
Neon Inc.
Banco de dados gerenciado
- Finalidade
- Armazenamento primário de todos os dados da conta: agenda, clientes, financeiro, mensagens e respostas de anamnese.
- Categorias de dados
- Todos os dados cadastrais e transacionais da profissional e das clientes dela, incluindo as respostas da ficha de anamnese, que podem conter dado pessoal sensível. O banco é cifrado em repouso pelo provedor e cada conta só enxerga os próprios dados (política de segurança em nível de linha).
- País de processamento
- Estados Unidos (processamento na região sa-east-1, São Paulo/BR)
- Salvaguarda da transferência
- Cláusulas-padrão contratuais da ANPD (Res. CD/ANPD 19/2024, Anexo II) + DPA do fornecedor
Fly.io Inc.
Execução da API e das rotinas em segundo plano
- Finalidade
- Rodar a aplicação que processa agendamentos, a fila de mensagens e os relatórios financeiros.
- Categorias de dados
- Todos os dados em trânsito no processamento das funcionalidades contratadas.
- País de processamento
- Estados Unidos (processamento na região gru, São Paulo/BR)
- Salvaguarda da transferência
- Cláusulas-padrão contratuais da ANPD (Res. CD/ANPD 19/2024, Anexo II) + DPA do fornecedor
Meta Platforms Ireland Ltd. / WhatsApp Business Platform
Envio de mensagens pelo WhatsApp
- Finalidade
- Entregar confirmação de horário, lembrete de véspera, aviso de lista de espera, mensagem de aniversário e campanhas autorizadas.
- Categorias de dados
- Nome e telefone da cliente final, e as variáveis do agendamento contidas no modelo de mensagem (serviço, data, hora, endereço).
- País de processamento
- Irlanda e Estados Unidos
- Salvaguarda da transferência
- Cláusulas-padrão contratuais da ANPD (Res. CD/ANPD 19/2024, Anexo II) + termos de processamento de dados da Meta
Asaas Gestão Financeira Instituição de Pagamento S.A.
Cobrança da assinatura
- Finalidade
- Processar a mensalidade do plano pago (Pix e cartão) e emitir os recibos correspondentes.
- Categorias de dados
- Dados de cobrança da profissional: nome, CPF/CNPJ, e-mail, telefone e dados da transação. Não recebe dados das clientes finais.
- País de processamento
- Brasil
- Salvaguarda da transferência
- Sem transferência internacional, tratamento em território nacional
[PREENCHER: NOME DO PROVEDOR DE E-MAIL TRANSACIONAL]
E-mail transacional
- Finalidade
- Enviar confirmação de conta, redefinição de senha, avisos de cobrança e a cópia por e-mail da reserva quando a cliente informa o endereço.
- Categorias de dados
- Nome e e-mail do destinatário, assunto e conteúdo da mensagem transacional.
- País de processamento
- [PREENCHER: PAÍS DE PROCESSAMENTO DO PROVEDOR DE E-MAIL]
- Salvaguarda da transferência
- [PREENCHER: SALVAGUARDA APLICÁVEL, cláusulas-padrão da ANPD se houver transferência internacional]
[PREENCHER: PROVEDOR DE OBSERVABILIDADE CONTRATADO, a aplicação exporta por OTLP e o destino ainda não está confirmado]
Observabilidade e diagnóstico de falhas
- Finalidade
- Receber logs, métricas e rastros de erro da aplicação para detectar e corrigir incidentes técnicos.
- Categorias de dados
- Identificadores técnicos e internos (ID de conta, ID de agendamento), endereço IP e mensagens de erro. Não recebe conteúdo de anamnese nem corpo de mensagens de clientes.
- País de processamento
- [PREENCHER: PAÍS DE PROCESSAMENTO DO PROVEDOR DE OBSERVABILIDADE]
- Salvaguarda da transferência
- Cláusulas-padrão contratuais da ANPD (Res. CD/ANPD 19/2024, Anexo II) + DPA do fornecedor
3.Por que a transferência internacional está amparada
A LGPD não exige que os dados fiquem hospedados no Brasil. Exige que, havendo transferência internacional, ela tenha amparo em um dos mecanismos do Capítulo V.
Nossos fornecedores de nuvem processam em regiões brasileiras (São Paulo), mas são empresas constituídas nos Estados Unidos e, portanto, sujeitas a legislações estrangeiras de acesso a dados. Tratamos isso como transferência internacional e a amparamos nas cláusulas-padrão contratuais aprovadas pela Resolução CD/ANPD nº 19/2024 (Anexo II), firmadas com cada fornecedor.
Status desta implementação
A adoção formal das cláusulas-padrão com cada fornecedor faz parte do checklist jurídico de lançamento. Situação atual por fornecedor: [PREENCHER: STATUS DA ASSINATURA DAS CLÁUSULAS-PADRÃO POR FORNECEDOR]. Enquanto esta minuta não for revisada e o checklist não estiver concluído, o texto acima descreve a política pretendida, não um fato consumado.
4.Como avisamos sobre mudanças
Antes de incluir um novo sub-operador que trate dados das clientes finais, comunicamos as controladoras com 30 dias de antecedência, por e-mail e por aviso dentro do painel.
- A controladora pode se opor de forma fundamentada dentro do prazo;
- Não havendo alternativa técnica, ela pode rescindir sem ônus, com devolução proporcional de valores pagos antecipadamente;
- A remoção de um sub-operador ou a mudança de região de processamento também é refletida aqui;
- Para receber os avisos por e-mail, escreva para o canal de contato pedindo a inclusão na lista de notificação.
Dúvidas sobre esta lista: [PREENCHER: E-MAIL DO CANAL DE PRIVACIDADE].
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